Kennedy: Moro e Dallagnol corromperam o sistema judicial e lançaram o Brasil no abismo

“Em 2020, o Brasil descobre q Bolsonaro é autoritário e corrupto. Moro, parcial e corrupto. Dallagnol, hipócrita e corrupto”, postou o jornalista Kennedy Alencar

Por Brasil 247/ Folha da PB
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O jornalista Kennedy Alencar, correspondente da CBN nos Estados Unidos, se manifestou sobre a blindagem ao procurador Deltan Dallagnol e à derrota de Sergio Moro no Supremo Tribunal Federal. “Em 2020, o Brasil descobre q Bolsonaro é autoritário e corrupto. Moro, parcial e corrupto. Dallagnol, hipócrita e corrupto. Bolsonaro se beneficiou das rachadinhas. Por isso, não responde pela grana do laranja Queiroz. Moro e Dallagnol corromperam sistema judicial. País no abismo”, disse ele.
Saiba mais sobre a derrota de Moro:

Sputnik – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) anular uma sentença proferida pelo ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, no caso Banestado, esquema de corrupção ocorrido na década de 1990.

A decisão ocorreu porque o colegiado entendeu que houve quebra de imparcialidade de Moro ao julgar um recurso do doleiro Paulo Roberto Krug.

Segundo os ministros, o ex-juiz agiu de forma irregular ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef, e ao juntar documentos aos autos depois das alegações finais da defesa. As informações foram publicadas pelo portal G1.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da condenação. Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram-se pela manutenção da sentença e pelo reconhecimento da regularidade da conduta de Moro.

No entanto, diante da ausência de Celso de Mello, em licença médica, prevaleceu o resultado mais favorável ao doleiro Paulo Roberto Krug, conforme determina o regimento do STF.

Em nota, Sergio Moro disse que a regularidade de sua atuação foi confirmada por outros tribunais superiores.

“Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, escreveu Moro.

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