Assinado na terça-feira (27) no Ministério da Fazenda, o contrato de operação de crédito autoriza o recebimento de recursos referentes a 2025 e 2026.
Estrutura do comitê
O dinheiro será destinado à formação da estrutura administrativa, tecnológica e de pessoal necessária para o funcionamento do órgão. Entre as atribuições do Comitê Gestor estão a arrecadação, a fiscalização e a distribuição das receitas do IBS entre os estados, o Distrito Federal e os municípios.O imposto vai unificar e substituir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. A estruturação do comitê é uma das etapas necessárias para colocar em prática a reforma tributária sobre o consumo.
A operação de crédito está prevista na Emenda Constitucional 132/2023, que reformulou a tributação sobre o consumo, e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A legislação estabelece que a União deve financiar as despesas de instalação do órgão entre 2025 e 2028, respeitados os limites definidos em lei.
Devolução dos recursos
O valor recebido pelo Comitê Gestor será integralmente devolvido à União, com remuneração pela taxa Selic. O ressarcimento ocorrerá em 20 parcelas semestrais, a partir de 2029, utilizando recursos da própria arrecadação do IBS.
Segundo o presidente do CGIBS, Flávio César de Oliveira, o financiamento permitirá avançar na implantação da infraestrutura tecnológica e na organização das equipes responsáveis pelas atividades do órgão. Ele também destacou a importância da cooperação entre a União, os estados e os municípios para cumprir o cronograma da reforma tributária.
A operação havia sido autorizada pelo Conselho Superior do Comitê no início de outubro. As negociações com a Secretaria do Tesouro Nacional foram conduzidas pela Diretoria Executiva e pela primeira vice-presidência do CGIBS.


