central de jornalismo

Augusto Aras acena com o fantasma do Estado de Defesa

Por Blog do Noblat/Central de Jornalista
20 de janeiro de 2021

Pressionado por milhares de e-mails que o acusam de omissão, e criticado duramente por isso nas redes sociais, Augusto Aras, Procurador-Geral da República, soltou uma nota oficial para se defender – e nela pendurou um tremendo jabuti.

Usou vários parágrafos para dizer que atos ilícitos cometidos por autoridades da “cúpula dos poderes da República” durante a pandemia — e que gerem responsabilidade — devem ser julgados pelo Congresso – e até aí, nenhuma novidade.

Mas quer dizer: não contem com ele para investigar se o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Eduardo Pazuello, da Saúde, cometeram crimes de responsabilidade. Não que falte poderes a Aras para isso, ele simplesmente não quer investigar.

O jabuti ocupou dois robustos parágrafos:

“O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.

Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático”.

O que diz a Constitução sobre o estado defesa:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I – restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
3º Na vigência do estado de defesa:
I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Quando a presidente Dilma Rousseff estava para cair, estrelas do PT consultaram o general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, sobre a eventualidade adoção do estado de defesa. Os militares apoiariam a medida? A confusão nas ruas era grande.

Villas Bôas sentiu cheiro de golpe no ar. E negou o apoio das Forças Armadas.

Veja também

central de jornalismo

Lorem ipsum dolor sit amet, consect adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore

Últimas Notícias

NewsLetter

Se increva na newsletter da Central de Jornalismo e receba e seja o primeiro a saber de tudo.

Copyright © 2024. Todos Direitos Reservados. Mantido por Nyx Marketing

plugins premium WordPress