Publicado primeiro Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília
Ao encaminhar o texto para o Congresso, o Executivo argumentou que projeto atende a exigências da OCDE para combate à corrupção. Texto diz que lobby deve ser exercido com ética e legalidade.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (3) a urgência para um projeto de lei do governo que regulamenta o lobby.
Com isso, o texto já pode ser levado ao plenário na próxima sessão, sem passar pela discussão nas comissões. A proposta consta na pauta desta quinta-feira (4) e já pode ser analisada.
O requerimento não estava na lista de votações do dia e foi incluído como “extrapauta” no fim da sessão, por solicitação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
“Eu consulto o plenário se no dia de hoje a gente pode encerrar votando a urgência simbólica do projeto do lobby. Algum problema?”, questionou Lira.
Apenas o Novo orientou sua bancada a votar contra o texto.
“O projeto que acabou de ser colocado na pauta, a gente nem tem conhecimento do teor dele, então não tem como votar essa urgência”, argumentou o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).
Lira respondeu que se não houver acordo para o texto, a matéria pode ser votada em setembro.
“Se houver algum óbice, daqui para amanhã, se os senhores analisarem, bem. Senão, pode ficar para setembro, não tem problema nenhum.”
Entenda o projeto
O lobby é exercido por grupos de interesse junto a agentes públicos a fim de tentar influenciar a aprovação de projetos ou atender a demandas de um determinado setor
A prática é bastante comum nos órgãos públicos. No Congresso, por exemplo, lobistas costumam circular com facilidade para tratar de temas de seu interesse com os parlamentares. O Congresso discute há décadas propostas para regular a prática.
Ao encaminhar o texto para o Congresso, no fim do ano passado, o governo argumentou que a minuta do projeto apresentado é resultado de um esforço iniciado em 2019 pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O governo afirma, ainda, que o tema é recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e visa a atender a compromissos internacionais anticorrupção assumidos pelo Brasil.
“No ambiente institucional democrático, é legítima e necessária a atuação de indivíduos e grupos de interesses com o objetivo de influenciar processos decisórios governamentais, mediante diálogo que proporciona às aspirações sociais que se manifestem junto ao interesse estatal”, disse o governo na justificativa.
O projeto de lei define que a representação privada de interesses “é reconhecida como atividade legítima e essencial para a democracia”, mas deve respeitar princípios como legalidade, ética, probidade e transparência ativa.
Na versão mais recente divulgada pelo relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), em maio deste ano, também estão previstos os seguintes pontos:
- Ex-agentes: proibição de que ex-agentes públicos realizem a função de lobista pelo prazo de 12 meses após sua destituição, aposentadoria ou término do mandato;
- Divulgação: reuniões e audiências com lobistas com agentes públicos devem ser registradas previamente, em sistema informatizado definido pelos Poderes. Os participantes, o assunto e o propósito dos interesses devem ser divulgados;
- Mínimo de participantes: audiências com representação privada de interesses devem ser atendida por, no mínimo, dois agentes públicos;
- Hospitalidades: o texto autoriza os lobistas a oferecerem “hospitalidades a agentes públicos”, que podem envolver prestação de serviços ou custeio de despesas relacionados a transporte, alimentação ou hospedagem, desde que apresentem justificativa. O órgão deve avaliar a oferta e só poderá aceitá-la, por exemplo, se não houver riscos de integridade ao órgão; não comprometer a legalidade, impessoalidade e moralidade da decisão administrativa ou legislativa. A escolha do agente deverá ser feita pelo próprio órgão, com rodízio obrigatório entre os beneficiados. O texto também cria regras para o custeio da hospitalidade.
- Brindes e presentes: os lobistas podem distribuir brindes aos agentes públicos, com valor limitado a R$ 100, de forma pública e generalizada, como forma de cortesia, propaganda, divulgação. A oferta pode ter um valor de até R$ 500, se não estiver relacionada à influência de alguma decisão legislativa ou administrativa. Cabe ao agende público recusar o presente se os requisitos não forem respeitados e registrar o aceite no sítio eletrônico do órgão.
- Responsabilização dos agentes públicos: o texto estabelece ilícitos praticados por agentes públicos, independentemente das esferas penal, civil e administrativa. As condutas ilícitas vão desde não registrar as informações exigidas a participar de audiências ou receber brindes fora das condições estabelecidas. Os ilícitos variam entre transgressões médias e graves e, a depender, podem levar até a perda do cargo do agente público.
- Responsabilização dos lobistas: os lobistas que descumprirem as regras previstas também estão sujeitos a suspensão do direito de participar de audiências com agentes públicos, pelo prazo que varia entre três e seis anos, a depender da situação. Essas punições não impedem responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
- Avaliação pelo TCU: o parecer determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) avalia a lei cinco anos após a entrada em vigor, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal, encaminhando os resultados do trabalho ao Congresso.