Por Click Petróleo e Gás
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Central de Jornalismo
15 de outubro de 2022
De acordo com o TCU, há indícios de fraude em empresas de pavimentação em licitações que ocorreram entre os anos 2019 e 2021
De acordo com a Auditoria do Tribunal de Contas da União, o TCU, há indícios de que aconteceu um suposto cartel entre empresas de pavimentação que teria fraudado, no mínimo, R$ 1,127 bilhão em licitações da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), durante o atual governo, nos anos de 2019 e 2021.
O exame que foi feito pelo TCU ainda indicou a formação de uma “parceria” entre os participantes do cartel, em licitações que ocorreram entre os anos de 2019 e 2021. De acordo com TCU, as possíveis fraudes envolvem a elaboração de propostas fictícias, a supressão de propostas e a combinação de rodízio entre as empresas envolvidas.Tal organização acontece tanto na sede da Codevasf, em Brasília, quanto nas superintendências regionais.
A auditoria foi inspecionada pelo TCU na última sessão e, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, reconheceu os indícios de formação de conluio, porém alegou que ainda não é possível provar a existência de fraude em todos os documentos analisados. Assim, o ministro negou a concessão de medida cautelar para proibir a Codevasf de realizar novos contratos ligados às licitações sob suspeitas.
Ministro que analisou formação de conluio foi indicado pelo atual presidente
Indicado pelo atual presidente, o Ministro Jorge Oliveira foi contra o entendimento da área técnica que inspecionou os fatos sobre a possível fraude. De acordo com os técnicos do tribunal, há também a participação de licitantes sem experiência em obras do tipo licitado, sem capacidade de comprovar os requisitos de habilitação técnica exigidos nos editais, sem a capacidade financeira mínima exigida no edital e também empresas que ofereceram propostas para obras a mais de 2 mil km de seus endereços e não ofereceram proposta em pregões do mesmo tipo em seu próprio estado. Por fim, existem também licitantes com uma quantidade de funcionários incompatível com a execução do objeto do certame.