Documento garante acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%
Pessoas com mais de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos têm direito a desconto em passagens de ônibus interestaduais. Esse direito é instituído pelo Estatuto do Idoso e garantido pelo uso da Carteira do Idoso. Isso significa que qualquer cidadão que se encaixe nesses critérios pode portar e apresentar a carteira do idoso para obter gratuidade ou pagar menos para viajar de ônibus.
1. Estar inscrito no Cadastro Único
Para que o idoso tenha uma carteira emitida em seu nome, ele precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sistema do governo federal que identifica e caracteriza famílias de baixa renda. A partir dessa inscrição, o idoso vai contar com um Número de Identificação Social (NIS), necessário para acessar diversos serviços do governo. Clique aqui para saber mais sobre como funciona o Cadastro Único, como se inscrever e a quais programas ele dá acesso.
2. Solicitar a carteirinha no Cras
O segundo passo é ir até o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo. É lá, inclusive, que a inscrição no Cadastro Único será feita, caso o idoso ainda não esteja no sistema. Uma vez que a inscrição for feita, os atendentes do Cras vão gerar a Carteira do Idoso a partir do Número de Identificação Social (NIS).
Atenção para a documentação
Se o cidadão já estiver inscrito no Cadastro Único, basta apresentar o cartão com o NIS. Se não, para se inscrever no sistema são necessários alguns documentos. Clique aqui para conferir quais são eles. |
3. Buscar a carteirinha no Cras
O cidadão já poderá contar com a carteira do idoso definitiva após 90 dias corridos após a solicitação. Porém, não é necessário esperar tanto tempo para usufruir dos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso: enquanto a carteira não é emitida, o Cras onde a solicitação foi feita pode fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias. Com informações do Portal Brasil.