central de jornalismo

Moro manda prender Lula no processo do tríplex

Ex-presidente foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O juiz federal Sergio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele ficará preso inicialmente na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O processo do tríplex foi finalizado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no dia 26 de março, depois do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente no tribunal. Os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 aumentaram, em janeiro, a pena de 9 anos e meio de prisão imposta em primeira instância por Moro para 12 anos e um mês de prisão.

A prisão determinada por Moro tem como base o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Moro poderia ter determinado a prisão logo após o julgamento dos embargos de declaração, mas uma liminar do STF garantiu um salvo conduto ao ex-presidente até que um habeas corpus pedido pela defesa fosse julgado no plenário pelos 11 ministros. Como o habeas corpus foi negado na sessão da última quarta-feira (04) por 6 votos a 5, Moro pôde determinar a prisão de Lula.

O mandado de prisão foi expedido contra Lula e José Adelmário Pinheiro Filho (o Léo Pinheiro), ex-presidente da construtora OAS e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da OAS pouco antes das 18 horas desta quinta, logo depois de Moro receber o comunicado do TRF-4 sobre o trânsito da ação.

Para a prisão de Lula, Moro fez algumas concessões, como a proibição do uso de algemas e a opção para ele se apresentar à Polícia Federal em Curitiba até 17 horas de sexta-feira (6). Além disso, foi preparada uma sala reservada, “espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.”

Entenda o caso

Lula foi condenado por Moro no processo do tríplex no Guarujá. Segundo a denúncia, Lula teria recebido propina da OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras através da compra e reforma de um apartamento tríplex no Condomínio Solares, no Guarujá, litoral norte de São Paulo.

A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça e no STF. No STJ, o pedido foi negado por liminar e pela turma resposnável pelos recursos da Lava Jato. No STF, o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, negou uma liminar e o plenário, na última quarta-feira (04), negou o pedido após analisar o mérito.

A defesa ainda pode tentar reverter a prisão e a condenação através de recursos no STJ e no STF, mas o petista terá que aguardar um desfecho preso.

Veja a decisão de Moro

Veja também

central de jornalismo

Lorem ipsum dolor sit amet, consect adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore

Últimas Notícias

NewsLetter

Se increva na newsletter da Central de Jornalismo e receba e seja o primeiro a saber de tudo.

Copyright © 2024. Todos Direitos Reservados. Mantido por Nyx Marketing

plugins premium WordPress