Judiciário preencheu vácuo de liderança na pandemia, diz Alexandre de Moraes

Por Revista Consultor Jurídico
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Central de Jornalismo
09 de abril de 2021

A pandemia do novo coronavírus trouxe ao Brasil, além dos problemas sanitários, um vácuo de liderança que foi preenchido pelo trabalho do Poder Judiciário e, principalmente, do STF. Este é o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, exposto durante o lançamento virtual do Anuário da Justiça São Paulo 2020/2021, organizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Em comparação com outros países, com sistemas mais federalizados, como Estados Unidos e Alemanha, ou mais centralizados, como o Reino Unido e a França, aconteceram demandas judiciais, embora tenha sido feito um pacto e os governos centrais tenham conseguido coordenar as ações. “Poucas questões foram conflituosas, mas isso não ocorreu no Brasil porque não houve um plano nacional”, disse o ministro.

Ele lembrou que durante o recesso do Judiciário, em janeiro último, quase um ano após o surgimento da pandemia, o STF foi obrigado a se pronunciar, cobrando do Ministério da Saúde uma coordenação das ações para o combate à doença e seus efeitos. “Se as coisas não forem feitas e não deixar que estados e municípios façam, isto vai gerar conflitos que, fatalmente, vão chegar ao Judiciário.”

Segundo Moraes, o STF nada mais fez do que cumprir a letra da Constituição Federal, consagrando o federalismo em defesa da saúde e da vida.

Na avaliação do ministro, o ponto positivo gerado pela crise foi que o Poder Judiciário soube se modernizar e responder às demandas da sociedade. “Houve uma verdadeira revolução no sistema virtual do Judiciário que acabou gerando uma produtividade muito maior do que tínhamos antes. O Judiciário soube se adaptar”, afirmou.

Moraes também comentou o julgamento de ontem do STF que consagrou a competência dos estados e municípios para fixarem normas sanitárias de combate à Covid-19, embora o debate na Corte, por vezes, tenha resvalado para questões religiosas. “Ninguém discorda da necessidade da defesa integral de crença e de culto. Mas o que se colocou como tópico principal foi a preservação da saúde e da vida”, disse.

Nenhum decreto em exame no julgamento tratava de questões religiosas, mas de aglomeração de pessoas em local físico. “A medida mais eficaz para para diminuir o contágio é o isolamento. Enquanto a vacina não funciona, o isolamento tem uma eficácia muito grande”, disse, lembrando o exemplo da cidade de Araraquara, no interior de São Paulo, na qual a decretação de lockdown reduziu consideravelmente o número de mortes por coronavírus.

O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Uninove.

A versão online do Anuário da Justiça São Paulo é gratuita e pode ser encontrada no app Anuário da Justiça ou no site www.anuario.conjur.com.br

A sua versão impressa está à venda na Livraria ConJur.(www.conjur.com.br/loja)

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Fonte Segura: Central de Jornalismo

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