OAB: Bolsonaro cometeu homicídios- Central de Jornalismo

Comissão da OAB aponta que Bolsonaro cometeu homicídio e crimes de responsabilidade e contra humanidade na gestão da pandemia

Por Marlen Couto/O Globo
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Central de Jornalismo
14 de abril de 2021

Em parecer, grupo de juristas avalia que presidente descumpriu dever de zelar pela saúde pública e elevou o risco de morte na população

A comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar medidas de enfrentamento à pandemia concluiu que o presidente Jair Bolsonaro praticou crimes de responsabilidade, contra a humanidade e de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria. Entre outros pontos, o grupo destaca que o presidente descumpriu o seu dever de zelar pela saúde pública e, ao mesmo tempo, tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 no país fossem tomadas.

O grupo de juristas é presidido pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto e composto por outros nove juristas e advogados, entre eles Miguel Reale Jr., um dos autores do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff. O parecer da comissão foi encaminhado para o Conselho Federal da OAB e para os representantes das seccionais estaduais da entidade.

Em relação ao crime de responsabilidade, o que permitiria um impeachment, os juristas ressaltam que Bolsonaro atentou contra a Constituição. O presidente, afirmam, não só violou o seu dever de zelar pela saúde pública, previsto no art. 23 do texto constitucional, como criou uma série de obstáculos à sua efetivação. Um exemplo, segundo a comissão, foi o veto a 25 dispositivos da lei que estabelece obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que possa ocorrer aglomeração.

Sobre a identificação de homicídio e lesão corporal, os juristas argumentam que Bolsonaro elevou o risco de morte para pessoas pertencentes a grupos vulneráveis e que milhares de vidas teriam sido preservadas, se o presidente “tivesse cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública”. Entre os exemplos da conduta do presidente, na avaliação da comissão, está sua omissão na vacinação da população contra a doença, reforçada pela recusa do governo federal em comprar 70 milhões de doses da Pfizer no ano passado e por Bolsonaro suspender, em outubro do ano passado, a compra de doses da Coronavac, vacina desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. A compra de doses da Coronavac só ocorreu posteriormente, atrasando o processo de vacinação.

Outro ponto é a recusa de Bolsonaro em operacionalizar medidas de restrição de circulação de pessoas e atividades comerciais, recomendadas por especialistas para conter o avanço da pandemia, bem como sua tentativa de impedir que estados e municípios adotem essas medidas. “Parece bastante evidente que o Presidente da República agiu, na melhor das hipóteses, com dolo eventual, ao representar como possível todas essas mortes e lesões corporais (não faltaram alertas diários dos mais conspícuos cientistas do país!), e ao se conformar com elas por absoluta indiferença”, afirma a comissão.

Os juristas avaliam que, mesmo que não fosse possível provar cientificamente que milhares de mortes e lesões corporais poderiam ter sido evitadas, é suficiente, para fins de responsabilização, que se demonstre que a realização da conduta devida teria diminuído o risco.

Por fim, a comissão concluiu que há “fundadas e sobradas razões” para que Bolsonaro responda por crime contra a humanidade perante o Tribunal Penal Internacional, uma vez que as ações do presidente revelam ataques “generalizados e sistemáticos contra toda a população” e sua atuação para formar uma “República da morte” . “Por meio de sistemáticas ações e omissões, o Governo Bolsonaro acabou por ter a pandemia sob seu controle, sob seu domínio, utilizando-a deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população”, destacam os juristas.

O grupo argumentou ainda ser legítima a atuação do Tribunal Penal Internacional diante do “patente imobilismo” do procurador-geral da República, Augusto Aras, em analisar representações sobre o tema. A comissão sustenta que “está configurada a hipótese de ausência de vontade do Estado em conduzir uma investigação / procedimento criminal, ou está caracterizada a incapacidade de fazê-lo”.

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