PL 399: emendas propõem cultivo doméstico e uso in natura de cannabis

Por Smoke Buddies
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Central de Jornalismo
5 de maio de 2021

O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou emendas ao substitutivo do PL 399/2015, que regulamenta a cannabis com fins terapêuticos no Brasil, dentre as quais a que permite o uso da planta in natura e a que regulamenta o cultivo doméstico por pessoas físicas, confira
Deve ser votado na Câmara, no dia 17 de maio, o projeto de lei 399/2015, que regulamenta a cannabis e derivados para uso medicinal no Brasil e cujo relatório, com parecer favorável do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), está recebendo emendas dos membros que integram a Comissão.

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Depois da assustadora proposta de Osmar Terra (MDB-RS) para proibir toda e qualquer cultura de cannabis em solo brasileiro, foi a vez do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que é médico e foi ministro da saúde no governo Dilma Rousseff, oferecer suas contribuições ao texto, na forma de emendas. Os detalhes de seis emendas estão explicados, a seguir, com ajuda do advogado Rodrigo Mesquita, representante da Comissão de Assuntos Regulatórios da OAB nacional, que apresentou as sugestões ao deputado:
1% de THC

De acordo com a emenda, o limite máximo de Δ9-THC para o cânhamo industrial passaria para 1%, o que, segundo o deputado, se adequa mais ao conjunto de condições climáticas do Brasil, já que “o limite de 0,3% (três décimos por cento) não se mostra adequado às peculiaridades brasileiras, onde a incidência solar e as temperaturas são sensivelmente maiores que nas regiões onde se desenvolveu esse subtipo de cannabis, que possuem clima temperado”.

“Esse percentual, já adotado por Equador, Austrália e Suíça, garante que não haja ação psicoativa, ao mesmo tempo permitindo maior conformidade por parte dos produtores à legislação”, justifica.

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Para o advogado Rodrigo Mesquita, a emenda é uma questão de muita importância. “Mesmo nesses países, há uma dificuldade de atender o limite de 0,3% de THC, porque havendo aumento da intensidade solar ou da temperatura, pode haver uma variação do THC e acabar perdendo essas culturas”, explica.

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Cultivo doméstico para uso terapêutico

A emenda de maior impacto proposta pelo deputado Padilha é, sem dúvida, a que regulamenta o cultivo doméstico de maconha com fins terapêuticos para pessoas físicas, desde que comprovados os requisitos da lei. Para isso, exige que todo o perímetro das instalações seja protegido com sistema de alarme de segurança ou outras medidas que possam restringir o acesso a pessoas autorizadas na Casa de Vegetação ou residência do paciente, além de proibir o armazenamento ou transporte, da planta in natura ou de seus derivados, e sua entrega a terceiros.

“Nesse sentido, é necessário que a atividade legislativa atente tanto mais quanto possível para a realidade concreta vivida por essas pessoas, suas práticas e necessidades, entre elas o cultivo próprio em âmbito doméstico, já largamente utilizado como forma de acesso desembaraçado e eficaz, notadamente pela possibilidade de maior individualização do tratamento”, justifica na emenda o deputado. “Esse direito, aliás, tem sido reconhecido pelo Poder Judiciário pelo menos desde 2015, estimando-se hoje em centenas os salvo-condutos expedidos para que pacientes possam realizar essa experiência singular de autocuidado sem o risco de serem ilegalmente presos, situação que persistirá caso a lei que resulte deste processo legislativo não contemple essa possibilidade, gerando insegurança jurídica e limitação irrazoável ao acesso”.
Para o advogado Rodrigo Mesquita, a proposta é um desdobramento do direito à saúde. “Isso não deve ser subtraído das pessoas que simplesmente preferem ou têm uma resposta terapêutica melhor cultivando sua própria cannabis”, diz.

Uso in natura

Padilha prevê a inclusão da flor seca de cannabis, in natura, como uso terapêutico — forma de consumo que não está contemplada no projeto atual. “Não há justificativa razoável do ponto de vista científico para que a legislação deixe inacessível aos médicos prescritores a maior diversidade possível de formas de apresentação dos produtos derivados de cannabis, entre elas as inflorescências da planta, o que acaba por limitar as possibilidades de adequação do tratamento às necessidades de cada paciente, somente aferíveis caso a caso”, justifica a emenda apresentada pelo deputado.

Capacitação técnica e certificação

O deputado propõe que o órgão regulador federal capacite e certifique profissionais para o manejo da cannabis com fins terapêuticos, e necessariamente de profissionais da saúde, cientistas e cultivadores. Para tanto, a emenda sugere que a Anvisa crie um programa que contemple a educação no segmento, e que busque parcerias com instituições de ensino para expandir a oferta.

“Preferiu-se pela possibilidade de que a Anvisa, como descrito no parágrafo único desta emenda, certifique entidades privadas, ou públicas (desde que sejam instituições de ensino, e.g. universidades), para a ministração dos cursos. Assim, fomenta-se o oferecimento dos cursos também pelo mercado e se expande a oferta sem risco de sobrecarga da agência”, justifica.
Fornecimento pelo SUS

A emenda estabelece o fornecimento dos medicamentos e produtos de Cannabis medicinal pelo SUS, e justifica que “embora o substitutivo tenha trazido a permissão da dispensação de medicamentos e produtos de cannabis pelo SUS, incluindo a possibilidade de produção por meio das Farmácias Vivas, a redação ali proposta indica como faculdade do poder público em assim fazer”. Segundo o deputado, sua proposta traz obrigatoriedade de inclusão de produtos de cannabis pelo SUS, “de modo que a ideia de acesso amplo contemplada no substitutivo se realize em sua plenitude”.

Regulação responsiva

A última emenda apresentada pelo deputado federal propõe que o órgão regulador da cannabis com fins terapêuticos estabeleça regulação responsiva, e pondere sanções equilibradas e adequadas a cada tipo de infração à legislação, com o intuito de promover a educação e orientação aos agentes regulados. Nesse sentido, a fiscalização e sanção deverão se pautar “pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, do julgamento por critérios objetivos, da transparência, da impessoalidade, do planejamento e da motivação, sem prejuízo de outras previsões legais”.

Rodrigo Mesquita explica que a teoria da regulação responsiva garante diálogo entre setor regulado, agentes econômicos que fazem parte desse setor e órgãos de regulação, “para que não haja uma relação meramente hierárquica entre regulador e regulados, mas que seja uma relação mais dialógica na construção dessa regulação”.

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