Os tribunais têm 60 dias para cumprir habeas corpus coletivo em favor de mulheres detidas que estejam grávidas ou com filhos de até 12 anos.
O STF decidiu substituir a prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar a condição.
O assunto ganhou destaque depois do caso envolvendo a jovem Jessica Monteiro, de 24 anos, encarcerada com o bebê recém-nascido, em São Paulo.
O coordenador da comissão da Infância e Juventude do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, explica que o foco é o direito da criança.
“Essa medida da prisão domiciliar visa à proteção das crianças e não a garantia dos direitos de seus pais ou mães que se envolveram em crimes”, disse. “A decisão também tratou de evitar prisão domiciliar de mães e pais que geram riscos a seus filhos, principalmente os acusados de violências sexuais ou físicas”, ressaltou.
O advogado Ariel Castro Alves acrescenta que o estado deve oferecer acompanhamento às crianças por meio de Conselhos Tutelares.
O criminalista Fernando José da Costa lembra que a medida é excepcional e elogia a decisão do STF.
“É muito mais benéfico e menos custoso ao Estado que essas gestantes cumpram a medida cautelar em casa, além do que sem dúvida nenhuma ali elas terão maior possibilidade de melhor educar os seus filhos”, disse Costa.
Fernando José da Costa acrescenta que a decisão vale apenas para as mulheres presas preventivamente, a espera do julgamento.
A primeira turma do STF decidiu pelo habeas corpus coletivo depois que entidades apontaram risco para a saúde e educação das crianças.
*Pòr Thiago Uberreich no Jornal Jovem Pan: