Judiciário brasileiro à brasileira: a caixa preta tupiniquim-Central de Jornalismo

Por Carlos Fernando Galvão
Central de Jornalismo
20 de janeiro de 2021

O Poder Judiciário anda muito ativo, mas não onde e como deveria. Judiciário existe para cuidar da aplicação das leis, e não para fazê-las, como se fosse um poder legislativo ou (re)interpretando-as conforme seus interesses; também não existe para administrar o país, fazendo às vezes executivas, junto com os gestores públicos.

Nossa justiça continua lenta e ineficaz e os juízes, garantidores que deveriam ser da legalidade, têm 60 dias de férias anuais, além dos recessos de meio e de final de ano; além das semanas curtas quando há feriados; além dos polpudos salários, acima do teto constitucional e ainda realizam legalizações de benesses auto-concedidas e negociadas com políticos e gestores públicos venais, que é uma forma velada de corrupção com dinheiro público (não esquecendo a venda, pura e simples, de sentenças). Basta lembrar os ilegais auxílios, como o moradia, pago mesmo para juízes com casa própria e que uns e outros juízes por aí andaram dizendo (admitindo) que eram mesmo para aumentar os salários do judiciário e do ministério público, sem dizer, oficialmente, que eram aumento. Os juízes também são extremamente corporativos. Entre 2007 e 2017, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, arquivou 98.56% dos processos contra juízes. Também têm sido muito amigáveis, por assim dizer, quando os direitos das classes abastadas, a que servem e/ou da qual fazem parte, estão em jogo. Em meio à crise econômica de 2016 a 2018, com 14 milhões de desempregados e algo como 50 milhões de subempregados e/ou na informalidade, a folha de pagamento do judiciário brasileiro, aqui incluindo o Ministério Público, cresceu, entre 2014 e 2017, R$8,1 bilhões – dados do próprio CNJ.

Vários procuradores e juízes, notadamente dos tribunais superiores, têm falado muito além da conta sobre os casos em que ainda vão ou poderão vir a investigar e/ou a julgar. Como confiar nas investigações e na aplicação da justiça de quem, além de tudo o que expus e que é público e notório, se posicionou, antes de ver os autos dos processos? A quem recorrer, se as instituições legais, antes do processo ter sido concluído, já estão previamente posicionadas? A balança judiciária, às vezes, parece ser ou estar um tanto… viciada, digamos deste modo. Dialogar com quem só tem interesse a impor, leva aos mesmos resultados de sempre, beneficiando os mesmos privilegiados de sempre e garantido a inobservância da democracia que, na verdade, nunca tivemos.

Para o cientista político Luís Felipe Miguel (“O Poder Judiciário: a ponta de lança da luta de classes”, Le Monde Diplomatique Brasil, páginas 4 e 5, março de 2018), “o império da lei não é a garantia de uma sociedade justa, já que a lei reflete a correlação de forças dentro da sociedade. Mas a ruptura do sistema legal, que permite a dominação social se exibir em toda a sua nudez, retira dos mais frágeis as garantias que eles foram capazes de obter”. É o Brasil de hoje. A legalidade, em países de democracia frágil e de fachada, como aqui, nada mais é do que a expressão da vontade de suas elites autoritárias e escravocratas, que talvez estejam menos preparadas como elites do que o povo, como povo. E tal processo, em momentos de crise, como o atual, só acirra o que muitos negam (a maioria por desinformação, outros por interesse): a luta de classes sociais e um enorme choque de valores culturais.

Um juiz deve julgar por quais critérios? Luis Roberto Barroso, ministro do STF, por exemplo, disse, em voto proferido, que eles (juízes do STF) teriam que votar, no caso do ex-Presidente Lula, pela legalidade e de acordo com o sentimento nacional. Bom, ocorre-me que: 1 – nem toda nação sente o mesmo; 2 – o sentimento está dividido; 3 – quem o nomeou intérprete do sentimento (político) da nação? Isso cabe a um juiz? e 4 – o advogado Nabor Bulhões lembrou o Artigo 2º do Código Penal Nazista: “Delito é tudo o que fere o são sentimento da nação ariana”. E agora, José, digo, Barroso? Guiar a administração pública pelos sentimentos, coisa subjetiva, leva ao poder estatal o princípio do “faça o que eu mando e cale-se”. Já vimos isso muitas e muitas vezes. Veremos de novo?

Não há soluções técnicas para todos os problemas políticos e não há soluções políticas para muitos dos problemas técnicos. A legalidade de quem infringe as leis, tornando legais os seus privilégios, pode e deve ser questionada. A razão técnica pode ser distorcida, de acordo com os interesses de quem realiza uma política pública ou interpreta uma lei, ainda que suas intenções possam ser, como se diz, benevolamente, as melhores. Getúlio Vargas dizia que “aos amigos tudo; aos indiferentes nada; aos inimigos, a lei”. Não é à toa!

Os executivos brasileiros e seus legislativos, bem ou mal, passam pelo crivo das urnas e tem sobre si, os holofotes da mídia. Como nada melhor do que a luz do Sol para desinfetar o mofo, já passou da hora de abrirmos a caixa preta do judiciário brasileiro. Sem isso, nada parecido com uma democracia popular, real, efetiva e verdadeira, acontecerá. E sem pressão popular, a caixa permanecerá fechada e nossa democracia seguirá uma quimera e o Brasil permanecerá na sobra do autoritarismo.

Carlos Fernando Galvão, Geógrafo e Pós Doutor em Geografia Humana

Administrador

Fonte Segura: Central de Jornalismo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *