Vila Planalto aguarda publicação dos termos de referência para restauração do conjunto fazendinha

Por Leiliane Rebouças
Central de Jornalismo
12 de março de 2021

Secretário de Cultura afirma para lideranças da Vila Planalto que a restauração de todas as casas do complexo está contemplado nos termos de referência.

As lideranças da Vila Planalto tiveram essa semana duas reuniões importantes com autoridades do Governo do Distrito Federal. Na segunda- feira, dia 08 de Março, se reuniram com representantes da Secretaria de Governo e com o Secretário de Cultura e Economia Solidaria, Bartolomeu Rodrigues , bem como com o Deputado Distrital Leandro Grass, que intermediou o encontro. Na terça-feira se reuniram com a Administradora de Brasília, Ilka Teodoro; com o Subsecretário da SUPAC, e também com representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Na reunião de segunda-feira, o Secretário de Cultura, Bartolomeu Rodrigues foi questionado sobre se todas as cinco casas que compõem todo o Conjunto Fazendinha serão contempladas nos termos de referência que estão sendo produzidos pelo governo para restaurar o Complexo Fazendinha.

A preocupação da comunidade é que apenas três das cinco casas, que estão em pior estado de arruinamento sejam incluídas nos documentos e que as duas outras ( o Parque de Ação Paroquial da Igreja Católica e a Casa Lar Ampare ) fiquem de fora e não recebam as intervenções emergenciais e nem sejam restauradas conforme manda a lei e as recomendações do Ministério Público do Distrito Federal. Pois, desde 2018 um grupo de lideranças da comunidade está empenhado para conseguir a restauração das cinco casas. E temem que se a obra for feita pela metade, as casas não contempladas poderão sofrer ainda mais arruinamento até que um próximo governo reinicie tratativas para completar a restauração de todo o Conjunto Fazendinha.

O Secretario de Cultura garantiu na segunda-feira a inclusão de todas as cinco casas: O Parque de Ação Paroquial, A Casa Lar Ampare, A Comunidade Kolping, O antigo CEBEM/Cose, e a antiga sede da Subadministração da Vila Planalto ( além das guaritas e da casa adjacente ao Cose) nos dois termos de referência que serão publicados no dia 16 de Março.

O primeiro Termo de Referência é relativo as obras emergênciais de escoramento das paredes, coberturas dos telhados contra intempéries do clima , e mudança de redes elétricas em razão do risco de incêndio em algumas das edificações.

O segundo Termo de Referência diz respeito à contratação de uma empresa especializada em restauração de edificações de madeira para elaboração dos seguintes projetos

  1. Diagnóstico (Mapa de Danos)
  2. Projeto Básico
  3. Projeto executivo , ou seja, os projetos complementares (detalhamento arquitetônico e projetos estrutural, hidrossanitario, elétrico, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, telefonia e dados, combate à incêndio)
  4. Orçamento

É importante salientar que o Conjunto Fazendinha é um complexo de cinco casas em um único lote institucional de propriedade do Estado. As instituições da sociedade civil – que lá estão a trinta anos e cuidaram para que as casas não caíssem – receberam termos de ocupação provisória de 25 anos prorrogáveis por mais 25 anos conforme o Decreto de Fixação da Vila Planalto.

É importante ressaltar que a gestão das casas não exclui a responsabilidade da Administração Pública de restaurar, proteger e conservar o patrimônio histórico ali tombado porque é o Estado o proprietário do Conjunto Fazendinha. A gestão das entidades não exime o Estado da responsabilidade de restaurar os bens. Pois, como disse acima , para a Justiça o conjunto Fazendinha é propriedade do Estado e ele tem o dever de preservar. É dele a competência. E quem responde pelo bem é o proprietário.

Segundo o entendimento do Promotor Público Paulo Miranda, em artigo publicado na Revista Conjur : Na proteção do patrimônio cultural como direito fundamental, ocupa espaço no ponto máximo do ordenamento jurídico a legitimação constitucional da função estatal reguladora, de forma que a ausência de atuação do poder público é que deve ser justificada, uma vez que a regra é governabilidade afirmativa. Além disso, as opções adotadas pelos adninistradores públicos deve ser sempre aquela mais favorável à proteção do patrimônio cultural. Degradar ou destruir um patrimônio por ação ou omissão é crime no ordenamento jurídico brasileiro.

Ainda de acordo com o Promotor Público Paulo Miranda, em seu artigo para a Revista Conjur “Responsabilidade civil por danos ao patrimônio cultural” :

“A proteção do patrimônio cultural é uma obrigação imposta tanto ao Poder Público quanto à comunidade, por força do que dispõe a Constituição Federal em seus arts. 216, § 1º, 23, III e IV e 30, IX. Ademais, trata-se a preservação do patrimônio cultural brasileiro de um direito fundamental e difuso, não sendo juridicamente admissível qualquer lesão a tal bem jurídico.”

Sendo assim, cabe ao Governo do Distrito Federal na restauração do Conjunto Fazendinha a inclusão de todas as edificações do referido lote nos dois termos de referência citados. E cabe ao Ministério Público do Distrito Federal fiscalizar o cumprimento desse dever para a devida preservação do Patrimônio Histórico tombado do Distrito Federal naquela localidade.

Por Leiliane Rebouças

Administrador

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