Caixa de Pandora: Justiça do DF mantém condenação de ex-governador Arruda por corrupção de testemunha

Na mesma ação, 3ª Turma Criminal do TJDFT anulou condenação por falsidade ideológica. Pena total passou de oito para cinco anos de reclusão.

Por Pedro Alves, G1 DF
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Central de Jornalismo
25 de maio de 2021

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve uma condenação de primeira instância contra o ex-governador José Roberto Arruda, por corrupção de testemunha, em uma ação da operação Caixa de Pandora. Há 11 anos, a ação revelou um esquema de pagamento de propinas pelo então chefe do Executivo local a deputados distritais, em troca de apoio político.

No mesmo processo, os desembargadores anularam um outro trecho da decisão de primeiro grau, que havia condenado Arruda pelo crime de falsidade ideológica. Com a anulação de parte da sentença, a pena total imposta ao ex-governador passou de 8 anos e 20 dias de reclusão para 5 anos e 20 dias de reclusão.

Questionada pelo G1, a defesa de Arruda ainda não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. A decisão é do dia 8 de abril e, na próxima quinta-feira (27), a 3ª Turma Criminal julga embargos de declaração contra a determinação.

As acusações

Além de Arruda, também foram condenados na ação os seguintes investigados:

Geraldo Naves – ex-deputado distrital – pena se manteve em 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Antônio Bento da Silva – ex-conselheiro do Metrô-DF – pena passou de 5 anos, 8 meses e 20 dias para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Rodrigo Diniz Arantes – ex-assessor particular de Arruda – pena passou de 5 anos, 11 meses e 20 dias para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

Segundo a acusação do Ministério Público do DF (MPDFT) o grupo, sob comando do ex-governador, agiu para pagar propina ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Edson Sombra. A denúncia afirma que o dinheiro seria uma contrapartida para que o jornalista mentisse em depoimento aos investigadores da Caixa de Pandora.

De acordo com o MP, Sombra foi instruído a dizer que as gravações feitas pelo delator Durval Barbosa, que mostravam o pagamento de propina a deputados distritais, tinham sido fabricadas com o objetivo de prejudicar o então governador.

Os promotores afirmam que Geraldo Naves e Antônio Bento da Silva foram responsáveis por fazer contato com o jornalista, em nome de Arruda. Em 2010, Antônio chegou a ser preso em flagrante enquanto entregava R$ 200 mil a Edson Sombra.

Já Rodrigo teria repassado o dinheiro a Antônio. Quanto à acusação de falsidade ideológica, o grupo teria tentado fazer Sombra assinar uma carta acusando Durval Barbosa de fabricar as gravações.

Em primeira instância, Arruda, Antônio Bento da Silva e Rodrigo Diniz Arantes foram condenados pelos dois crimes. Já Geraldo Neves foi sentenciado apenas por corrupção de testemunha.

Recursos

Após a sentença, os réus recorreram à segunda instância alegando que não foi comprovada a participação deles nos crimes. Geraldo Naves afirmou que teve a defesa cerceada ao longo do processo e que não ofereceu dinheiro para que Edson Sombra mentisse à polícia.

Já Antônio Bento da Silva disse que foi alvo de uma “arapuca” do jornalista, após não conseguir marcar um encontro entre o então governador e Sombra, a pedido dele. Arruda também acusou o jornalista de armação.

Os advogados de Rodrigo Diniz Arantes afirmaram que ele “nunca manteve qualquer tipo de tratativa com ninguém, a fim de influir em depoimento de testemunha em processo criminal”.

Decisão de segunda instância

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Demétrius Gomes Cavalcante, entendeu que as participações dos envolvidos no crime de corrupção de testemunha “foram satisfatoriamente comprovadas nos autos”.

“É possível verificar que, em face da deflagração da Operação Caixa de Pandora, uma grave crise política se instaurou no âmbito do Distrito Federal, o que desencadeou várias movimentações no cenário político distrital, a fim de tentar manipular o início das investigações, sendo possível demonstrar a participação de todos os réus nessas negociatas espúrias, à exceção de Rodrigo Diniz Arantes, cuja atuação ocorreu posteriormente, pois foi ele o responsável pela entrega do dinheiro, que saiu da residência oficial de Águas Claras para ser entregue a Antônio Bento da Silva, […] sendo Antônio Bento da Silva preso em flagrante no dia seguinte, ao entregar o dinheiro a Edson Sombra e receber dele, em troca, a carta que portava assinada”, disse.

Já quanto às acusações de falsidade ideológica, o magistrado entendeu que a elaboração da carta com informações falsas foi um meio usado pelo grupo para corromper a testemunha. Portanto, rejeitou a condenação, por entender que a conduta já está incluída no delito anterior.

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Fonte Segura: Central de Jornalismo

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